Sou Andresa Rodrigues, Advogada com inscrição ativa na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, sob o número 125.649. Pós-Graduada pela Fundação do Ministério Público do RS, meu foco de atuação concentra-se no Direito das Famílias e Sucessões.
Especializei-me em inventários, consolidando uma trajetória profissional sólida e dedicada. Minha expertise abrange diversos aspectos do Direito Sucessório, destacando-me em áreas como Inventários, Testamentos, Doações, Planejamento Sucessório, Regularização de Imóveis, Planejamento Matrimonial e Contrato de Namoro.
Com um comprometimento contínuo com a excelência e a ética profissional, busco oferecer soluções jurídicas eficientes e personalizadas aos meus clientes, atendendo às suas necessidades de maneira completa e assertiva. Estou pronta para auxiliá-lo(a) nas questões jurídicas relacionadas ao Direito das Famílias e Sucessões, proporcionando segurança e tranquilidade em momentos importantes da vida.
O inventário é o procedimento legal para a apuração e a partilha dos bens de uma pessoa falecida. Ele é necessário quando há bens a serem divididos entre os herdeiros.
O testamento é um instrumento legal que permite à pessoa expressar suas vontades quanto à distribuição de seus bens após o falecimento, garantindo maior segurança jurídica aos herdeiros.
A doação é a transferência gratuita de bens. Pode ser feita em vida e é regida por normas específicas. A realização desse processo demanda atenção aos requisitos legais para garantir sua validade.
O planejamento sucessório é a antecipação e organização do destino dos bens após a morte, buscando otimizar a transmissão patrimonial, minimizar conflitos entre herdeiros e reduzir a carga tributária.
A regularização de imóveis envolve a adequação da propriedade imobiliária à legislação vigente. No contexto sucessório, esse processo pode ser necessário para facilitar a partilha de bens.
O planejamento matrimonial envolve a antecipação de questões patrimoniais e sucessórias do casal. Pode incluir acordos sobre bens, regime de casamento e outros aspectos para prevenir conflitos futuros.
O contrato de namoro é um documento que estabelece as condições do relacionamento sem intenção de constituir família. Pode ser útil para casais que desejam preservar sua autonomia patrimonial.
Não hesite na hora de contatar alguém que entenda do assunto e que realmente possa lhe oferecer as melhores soluções.
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